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SINISTRO AUTOMÓVEL


Procedimentos em caso de sinistro


Em caso de Colisão do veículo Segurado

  • Colisão em Rodovia sem vítima, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).
  • Colisão em Rodovia com vítima, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO) e providencie imediatamente o socorro, sem remover o veículo do local.
  • Colisão nas ruas de sua cidade sem vítima, não é necessário para o seguro ter o boletim de ocorrência e o B.O pode ser feito pela internet, caso se faça necessário, devido a perdas com terceiros, desta forma, recomendamos obter toda a documentação do outro veículo, motorista e testemunhas (se possível - não existe exigência das seguradoras).
  • Colisão nas ruas de sua cidade com vítima, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO) e providencie imediatamente o socorro, sem remover o veículo do local.
  • Ligue para central de atendimento 24 horas de sua Seguradora para acionar os serviços de assistência - Clique aqui e veja o numero
  • Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano e/ou de prejuízo a terceiros) a Abranches e Viana Corretora de Seguros ou à seguradora responsável por sua apólice.
  • Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Em caso de Roubo ou furto do veículo Segurado

  • Você deve fazer o registro em uma delegacia e para isso deverá ter os dados do veículo.
  • Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência do roubo/furto do carro) a Abranches e Viana Corretora de Seguros ou à seguradora responsável por sua apólice.

Em caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina

  • Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora. Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

O que precisa para abrir o aviso de sinistro

  • O relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.
  • Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).
  • RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.
  • Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.
  • Dentre as informações mais úteis, destacam-se: nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos; a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros; o número da carteira dos motoristas; e os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.
  • É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

Qual o prazo para eu receber a indenização?

  • Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina. Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.
  • Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.
  • As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.
  • No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.
  • Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida.
  • Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.
  • Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias.
  • A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência. Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo.
  • Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.